quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Razões artísticas não autorizam acréscimo de letra 't' ao registro de Romero Brito

COMO ESTÁ, FICA

Artista plástico brasileiro queria incluir um "t" no sobrenome para igualar o registro civil ao seu nome artístico

23/12/2021 |  O Superior Tribunal de Justiça tem adotado postura mais flexível em relação à alteração do nome civil. O que não significa que a mudança de sobrenome deve ser autorizada em quaisquer hipóteses, pois o patronímico ou apelido de família tem a função principal de identificação da estirpe, não sendo passível de mudança pela vontade individual de um dos integrantes do grupo familiar.

World Economic Forum/ Greg Beadle

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial por meio do qual o artista plástico Romero Britto — cujo registro civil é Romero Brito — buscava duplicar a consoante "t" em seu sobrenome, de maneira que o seu registro refletisse a sua identificação artística. Para o colegiado, a mera alegação de discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não justifica excepcionar a regra geral de imutabilidade do registro pessoal.

Na ação de alteração de registro civil, o pintor alegou que é conhecido internacionalmente como Romero Britto e que a modificação de seu sobrenome registral buscava conciliar sua identificação artística como o seu assento de nascimento.

O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo. Por meio de recurso especial, o artista acrescentou que a modificação não causaria nenhum prejuízo ao nome característico da sua família, tendo em vista que resultaria apenas no acréscimo da consoante "t" ao sobrenome Brito.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, destacou que, atualmente, o direito ao nome está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, traduzindo-se como a exteriorização do desenvolvimento da personalidade; por isso, deve refletir o modo como o indivíduo se apresenta na esfera social.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que, ao lado do direito ao nome, está o interesse público na determinação da identidade e da procedência familiar — especialmente para aqueles que possam ter relações jurídicas com o titular.

"Portanto, no que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social", explicou o ministro.

Segundo o ministro Buzzi, incide sobre o nome o princípio da imutabilidade relativa: segundo o princípio, embora a regra seja a manutenção do prenome e do sobrenome, existem situações excepcionais em que o ordenamento jurídico permite a modificação do registro. Entre hipóteses previstas pela legislação, exemplificou, estão o casamento e o divórcio; além delas, o ordenamento autoriza a alteração quando há um motivo justo para a retificação.

No caso dos autos, o relator enfatizou que não foi demonstrada situação extraordinária causada pela divergência entre o nome civil e a assinatura artística, como eventual impossibilidade de registro de obras, marca ou entraves negociais em relação ao exercício da atividade do pintor.

"A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão 'Britto' em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral (honra, identificação etc.)", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Recurso especial 1.729.402

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2021, 12h03

domingo, 19 de dezembro de 2021

A BUBALINOCULTURA PROFISSIONAL

Caio Vinícius Di Helena Rossato

O Brasil possui 18 mil criadores de búfalos, os quais manejam cerca de 3 milhões de animais que produzem leite e carne de qualidade nas cinco regiões geográficas do território nacional. Nossa bubalinocultura é líder no Ocidente e gira aproximadamente R$ 1 bilhão ao ano no país.

Exercida na sua maior parte por pequenos produtores, a atividade, em franco desenvolvimento, gera emprego, renda e impostos. A pecuária bubalina tem ajudado a mudar o perfil econômico de regiões de baixo IDH, como o Vale do Ribeira e o Vale do Paraíba, no estado de São Paulo, por exemplo, onde se tornou mais importante que a criação de bovinos.

Mas a bubalinocultura, praticada com conhecimento técnico e respeito ao bem-estar animal, gera mais que números, resultados. Gera, ao natural, uma relação de respeito e de afeto entre os "bufaleiros" e seus animais das raças murrah, mediterrâneo, jafarabadi e carabao. Os búfalos, manejados corretamente, são extremamente dóceis e retribuem o tratamento que recebem.

Uma das principais autoridades mundiais em búfalo, o professor italiano Luigi Zicarelli, do Departamento de Medicina Veterinária e Produção Animal da Universidade de Nápoles Federico 2º, aponta o Brasil como referência em bem-estar animal. O conceito do especialista sobre os cuidados dispensados pelos criadores brasileiros aos seus animais não é baseado apenas em teoria, mas principalmente na prática. Zicarelli visita o Brasil há mais de 30 anos e conhece a fundo a realidade da pecuária brasileira. Ele costuma dizer que "aprendeu o que é o verdadeiro bem-estar animal" nas frequentes incursões pelo nosso território.

Em uma de suas mais recentes interações com o Brasil, numa live em abril passado por ocasião do aniversário de 61 anos da Associação Brasileira de Criadores de Búfalo, Zicarelli repetiu a frase elogiosa à bubalinocultura nacional: "Passaram-se 61 anos desde a criação desta associação e 30 desde que vim pela primeira vez para o Brasil, um país maravilhoso em que aprendi o que é o verdadeiro bem-estar animal", reiterou o professor.

O comentário deixou orgulhosos os criadores que assistiam à live e os demais conferencistas: a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e os ex-ministros da pasta Antonio Cabrera, Alysson Paolinelli e Roberto Rodrigues. O bem-estar animal, pré-requisito para uma pecuária digna e eficiente, consiste em ausência de fome, sede, má nutrição; dor, desconforto, medo e estresse; e liberdade para expressar o comportamento natural da espécie.

Para além do bem-estar animal e da interação que os criadores de búfalos mantêm com seus animais, não se pode desperdiçar alimento num momento em que há 1 bilhão de pessoas com deficiência de proteína e gente passando fome no mundo.

A bubalinocultura tem a oferecer leite de qualidade nutricional superior e naturalmente isento de betacaseína A1, proteína com potencial de causar problema gástrico. E, para falar de iguaria, o queijo "mozzarella", de verdade, como é "vero" na Itália, só com leite de búfala. Sem ele, pode ser qualquer coisa, menos "mozzarella".

A carne da espécie, também saborosa, tem menos calorias, colesterol e gordura, e mais proteínas e nutrientes, conforme atestam estudos que a comparam com produtos similares.

A vocação de nosso segmento é ocupar nicho de mercado. Trabalhamos com afinco para fazer isso com a máxima seriedade e competência.

Caio Vinícius Di Helena Rossato, presidente da Associação Brasileira de Criadores de Búfalo (ABCB) e médico veterinário